Decisão refere-se à dispensa de exigência de informação de o para concessão de outorgas de autorizações 4u4i31
Depois de uma hora de debates, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a minuta de Resolução Normativa dos procedimentos de outorga de geração na forma do art. 1º do Decreto nº 10.893, de 14 de dezembro de 2021. A decisão é o resultado da Consulta Pública nº 8, de 2022. A era referente à dispensa de exigência de informação de o para concessão de outorgas de autorizações.
O relator Efrain Cruz lembrou dos 200 GW que estão cadastrados na Aneel por conta da chamada ‘corrida do ouro’. Ressaltou que no futuro a Aneel deverá receber inovações na hora de conexão por parte dos projetos que seriam alcançados pela mudança. O artigo alvo da dispensou algumas classes de geradores de apresentarem documento de o para fins de outorga. Os agentes dispensados são os que requereram emissão de nova outorga ou ampliação da capacidade instalada com o objetivo de obter o desconto nos encargos da TUSD e TUST pagos pelos projetos de energia incentivada.
Por: Canal Energia.
https://abrapch-br.noticiascatarinenses.com/noticias/53221282/aneel-aprova-minuta-de-resolucao-normativa-da-consulta-publica-82022
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